Com a entrada em vigor da nova NR-01 em 3 de janeiro de 2022, o tradicional PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi oficialmente substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR representa uma evolução na gestão da saúde e segurança do trabalho, trazendo uma abordagem mais ampla, moderna e estratégica para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos é um conjunto de ações obrigatórias que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Ele é aplicado com base na NR-01, que define os princípios e diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Brasil.
Diferente do PPRA, que era focado apenas em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR considera todos os riscos ocupacionais, incluindo:
- Físicos (ruído, vibração, temperaturas extremas);
- Químicos (poeiras, vapores, fumos);
- Biológicos (vírus, bactérias, fungos);
- Ergonômicos (posturas inadequadas, movimentos repetitivos);
- Mecânicos e de Acidentes (máquinas, ferramentas, quedas).
Principais componentes do PGR
O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos essenciais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: uma relação detalhada de todos os perigos identificados no ambiente de trabalho, com avaliação da gravidade, probabilidade de ocorrência e medidas de controle adotadas ou a adotar.
- Plano de Ação: documento que estabelece estratégias, prazos e responsáveis para implementar medidas preventivas, corretivas e de monitoramento de riscos.
Objetivos do PGR
O PGR tem como missão central promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Seus objetivos incluem:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais;
- Conformidade legal com as Normas Regulamentadoras (NRs);
- Prevenção de passivos trabalhistas e ações judiciais por falhas na gestão de segurança;
- Promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores;
- Melhoria da produtividade por meio da prevenção e controle de riscos;
- Organização e planejamento das ações de saúde e segurança do trabalho.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, como engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, podendo envolver outros profissionais como médicos do trabalho e ergonomistas.
Empresas com até 10 empregados que se enquadrem como grau de risco 1 ou 2 (conforme a NR-04) estão dispensadas de elaborar o PGR, desde que sigam o modelo simplificado e cumpram os requisitos mínimos de segurança.
Como é feito o inventário de riscos?
O inventário de riscos é uma análise detalhada do ambiente de trabalho. Ele envolve:
- Identificação dos perigos;
- Análise da exposição dos trabalhadores;
- Avaliação da severidade e probabilidade dos riscos;
- Definição de medidas de prevenção e controle;
- Documentação clara e estruturada dos dados levantados.
O que muda do PPRA para o PGR?
O PGR amplia e moderniza a gestão de riscos ocupacionais nas empresas. Veja as principais mudanças:
- Enfoque ampliado: o PPRA abordava apenas riscos físicos, químicos e biológicos. O PGR inclui também riscos ergonômicos e mecânicos.
- Estrutura mais estratégica: com plano de ação e gestão contínua, o PGR foca em melhorias contínuas e ações preventivas reais.
- Alinhamento com o GRO: o PGR é parte do sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que traz uma visão integrada da segurança no trabalho.
- Foco em resultados: o PGR não é um documento estático, mas um plano vivo que deve ser revisto e atualizado periodicamente.
Integração com outros programas e normas
O PGR deve ser articulado com outros documentos obrigatórios na área de segurança e saúde do trabalho, tais como:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07);
- Laudos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16);
- Mapeamento de ergonomia (NR-17);
- Planos de emergência e brigadas de incêndio (NR-23);
- Treinamentos periódicos e capacitações (NR-01.6).
Fiscalização e penalidades
Empresas que não implementarem o PGR ou que apresentarem falhas em sua estrutura podem ser penalizadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o eSocial. As consequências podem incluir:
- Notificações e autuações;
- Multas administrativas com valores variáveis;
- Interdições parciais ou totais do estabelecimento;
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes graves.
Como implementar o PGR na prática?
Para começar, a empresa deve:
- Selecionar uma equipe técnica ou contratar uma consultoria especializada;
- Realizar visitas técnicas e levantamento dos riscos;
- Documentar o inventário de riscos;
- Definir o plano de ação com prazos, metas e responsáveis;
- Treinar os colaboradores sobre os riscos e medidas de controle;
- Revisar o programa periodicamente ou quando houver mudanças no ambiente de trabalho.
Encerramento: o novo padrão de prevenção nas empresas
O PGR marca uma nova era na forma como as empresas lidam com a saúde e segurança do trabalho. Muito mais do que uma exigência legal, trata-se de um instrumento estratégico para proteger vidas, melhorar a produtividade e evitar prejuízos jurídicos. Contar com especialistas e clínicas ocupacionais qualificadas, como o Grupo FluxoMed, é a chave para implantar um PGR eficiente, personalizado e totalmente alinhado com as normas vigentes.